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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 9 de maio de 2012 Páx. 17354

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2012 pela que se convoca o curso A função consultiva para o pessoal ao serviço da Administração local.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2012 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso A função consultiva para ao pessoal ao serviço da Administração local, cujas bases, características e conteúdo são detalhados nos anexos desta resolução.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2012.

Pablo Figueroa Dorrego
Director da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes.

Poderá participar nas acções formativas convocadas por esta resolução o pessoal dos grupos A1, A2 e C1 ao serviço das entidades locais, os seus organismos públicos e demais entes dependentes delas, que estejam em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar, e que reúnam os requisitos estabelecidos para cada um dos casos no anexo II. No caso do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, a situação de expectativa de destino equipara para estes efeitos à de serviço activo, mas terá preferência o pessoal funcionário que se encontre nesta última situação face aos primeiros.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Segunda. Actividades de formação.

O curso realizar-se-á com os requirimentos, duração e condições que para cada um deles se indicam no anexo II. A informação será actualizada e alargada na página web da EGAP

A participação nos cursos que tenham lugar em horário de trabalho ficará condicionada à autorização das pessoas responsáveis dos respectivos centros directivos.

Terceira. Solicitudes.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da EGAP , e não serão admissíveis outras formas de solicitude. Faz-se recomendable facilitar conta de correio electrónico e telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.xunta.es/matrícula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

e) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, remeterão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39, ou correio electrónico ao endereço , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a alínea f) desta base.

f) O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

g) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización dos prazos de apresentação de solicitudes.

h) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à EGAP através dos números de telefone 981 54 62 57 ou 981 54 63 35, endereço de correio electrónico ou fax 981 54 63 39, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarta. Critérios de selecção.

a) Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (Diário Oficial da Galiza n.º 7, de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto na citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales 60% estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40% restante à antigüidade na Administração.

De haver empate, desfá-se-á de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2012, segundo a Resolução de 7 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 31, de 14 de fevereiro), começará pela letra Z.

b) Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação da relação do pessoal seleccionado.

a) A EGAP publicará na página web da EGAP http://egap.xunta.es a relação de alunos seleccionados para participar no curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e mensagem telefónica a quem facilite os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem nesta relação ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação.

b) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas justificadas sempre que se acredite o facto alegado através da documentação pertinente. A renúncia, junto com o documento acreditativo, deve ser comunicada por escrito à EGAP, por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico xestion.egap@xunta.es, com uma antecedência de três (3) dias hábeis anteriores ao início do curso com o fim de cobrir a vaga. A renúncia fora de prazo ou não acreditada documentalmente a causa que a produz suporá a exclusão do seleccionado nas convocações durante o prazo de um ano contado desde a data de finalización do curso, de acordo com o disposto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela qual se fã públicos os critérios de participação nas actividades docentes da Escola Galega de Administração Pública.

c) Não serão admitidos em nenhum caso mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Sexta. Assistência aos cursos.

a) Durante a realização das actividades formativas levar-se-á um controlo permanente de assistências através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e, assim mesmo, constarão como incidência as ausências dentro de cada sessão. Isto implica que o pessoal que participe nos cursos terá que anotar a hora de chegada ou saída, no caso de fazer durante a duração oficial do curso, para poder acreditar o tempo que faltou. De não fazê-lo assim e realizar-se um controlo de assistência extraordinário, perderá o direito a receber o certificado.

b) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões do curso. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar 10% das horas lectivas. A ausência, mesmo justificada, superior a 10% do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

c) A falta de assistência de um número de horas superior a 10% das horas lectivas sem justificação ou a falta de habilitação documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificado acreditativo da participação no curso senão que os participantes poderão ser excluídos das convocações das actividades formativas da EGAP durante o prazo de um ano contado desde a finalización do curso.

Sétima. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado.

Não se expedirão certificados de assistência sem ter superado o curso.

Oitava. Faculdades da EGAP.

a) A execução material da acção fica condicionada à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

b) A EGAP poderá modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento do curso serão anunciadas na página web da EGAP.

ANEXO II
A função consultiva para o pessoal ao serviço da Administração local

1. Objectivos.

O 29 de novembro do ano 1995 publicava-se no Diário Oficial da Galiza a Lei 9/1995, pela que se criava o Conselho Consultivo da Galiza, como órgão superior consultivo da Xunta de Galicia, encarregado de velar pela observancia da Constituição, do Estatuto de autonomia e do resto do ordenamento jurídico, e dotado de plena autonomia orgânica e funcional no exercício das suas funções.

O presente curso pretende dar a conhecer no âmbito da Administração local a doutrina sentada por este órgão, nas diferentes matérias em que a sua intervenção é preceptiva, e da que conta com uma experiência de quinze anos.

2. Destinatarios.

Pessoal dos grupos A1, A2 e C1 ao serviço das entidades locais, os seus organismos públicos e demais entes dependentes dela.

3. Desenvolvimento.

Duração: 20 horas.

Lugares e datas de realização:

A Corunha: 11, 13, 18, 20, 25 e 27 de junho de 2012.

Ourense: 12, 14, 19, 21, 26 e 28 de junho de 2012.

Horário: das 17.00 às 20.00 horas.

Vagas: 25 por edição.

4. Conteúdo.

Módulo I: A Administração consultiva da Comunidade Autónoma da Galiza: o Conselho Consultivo da Galiza.

Módulo II: A responsabilidade patrimonial da Administração local.

Módulo III: Regime jurídico das entidades locais: a revisão de oficio em matéria local.

Módulo IV: Relações lei-regulamento nas entidades locais. O recurso extraordinário de revisão.

Módulo V: A contratação administrativa: modificação e resolução dos contratos.

Módulo VI: O território das corporações locais. Alteração dos ter-mos autárquicos.

Proposta de um suposto prático com uma duração estimativa de duas horas.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG n.º 52, de 16 de março de 2010), e correcção, no DOG n.º 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.