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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 9 de maio de 2012 Páx. 17360

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se faz pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Mediante Resolução de 5 de agosto de 2010, do director geral de Administração Local, convocou-se processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Mediante Resolução de 7 de outubro de 2010, do director geral de Administração Local, resolveu-se o recurso de reposición à supracitada convocação.

Mediante Resolução de 20 de outubro de 2010, da Direcção-Geral de Cooperação Local, dá-se publicidade à convocação de provas selectivas para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal efectuada pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante Resolução de 20 de janeiro de 2011, do director geral de Administração Local, aprovou-se a relação provisória de admitidos e excluídos às supracitadas provas com indicação das causas de exclusão, e fixou-se um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para formular as alegações que considerassem oportunas.

Mediante Resolução de 20 de maio de 2011, do director geral de Administração Local, aprova-se a lista definitiva de admitidos ao processo selectivo, a data do exame e designa-se a composição do tribunal cualificador do supracitado processo.

Mediante Resolução de 22 de junho de 2011, do director geral de Administração Local, faz-se público a nomeação de dois novos membros do tribunal que julgarão o processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Mediante Resolução de 10 de outubro de 2011, do director geral de Administração Local, faz-se pública a listagem de convocados ao exame não eliminatorio de avaliação e conhecimento da língua galega.

Mediante Resolução de 21 de novembro de 2011, da Direcção-Geral de Administração Local, fazem-se públicas as notas do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de intervenção tesouraria da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal.

Mediante Resolução de 15 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, fazem-se públicas as notas da fase de concurso do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Mediante Resolução de 26 de março de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, fazem-se públicas as notas definitivas da fase de concurso do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Rematado o processo selectivo, ao abeiro do disposto na base IV.2 da convocação e em nome do tribunal, esta direcção geral, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1.º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de função pública da Galiza, em relação com a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a relação de aprovados do processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal, que figuram no anexo.

Segundo. A partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de aprovados, os aspirantes disporão de um prazo de vinte dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público, segundo o modelo que figura como anexo às bases que regem o processo selectivo.

B) Os aspirantes com deficiência com um grau de minusvalidez igual ou superior a 33% que superem a oposição deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competentes de Trabalho e Bem-estar e, de ser o caso, da Administração correspondente.

Assim mesmo, a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça requererá, a respeito das pessoas que acedam por esta quota de reserva, documento acreditativo do órgão competente sobre a compatibilidade da deficiência com o desempenho das correspondentes funções.

C) Documentação acreditativa de pertencer como funcionário de carreira à subescala de secretaria, categoria de entrada, da escala de funcionários com habilitação de carácter estatal tendo, ao menos, dois anos de antigüidade na categoria de entrada, computados a partir da publicação da nomeação no diário oficial correspondente.

Terceiro. Os que dentro do prazo fixado, salvo os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2, não poderão ser nomeados funcionários da subescala de secretaria, categoria superior, e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorresen por falsidade na solicitude inicial.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2.º da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1.º do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2012.

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

Anexo

Nome e apelidos

DNI

Pontuação

Vázquez Galinha, José María

33345782-Z

52,04

Iglesias Martínez, Miguel

34897065-Q

51,23

Marquina Fuentes, Juan

76711621-C

47,36

Rey Fernández, Pedro Daniel

08836906-F

46,19