A Ordem de 24 de março de 2011 pela que se regulam as provas de acesso aos ensinos universitários oficiais de grau e o processo de admissão às três universidades do sistema universitário da Galiza, estabelece no número 2 do artigo 4 que a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária nomeará os membros da CiUG, de acordo com o estabelecido no convénio assinado pelos reitores das universidades do sistema universitário da Galiza em presença do conselheiro de Educação e Ordenação Universitária com data de 12 de março de 2001.
O Real decreto 1892/2008, de 14 de novembro, pelo que se regulam as condições para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau e os procedimentos de admissão às universidades públicas espanholas, estabelece no número 3 do artigo 14 e no número 5 do artigo 26 que o parâmetro de ponderação (a ou b) das matérias da fase específica será igual a 0,1. As universidades poderão elevar este parâmetro até 0,2 naquelas matérias que considerem mais idóneas para, de acordo com a finalidade da prova de acesso à universidade para os estudantes que se encontrem em posse do título de bacharel ou equivalentes ou, da fase específica da prova de acesso à universidade para os estudantes que se encontrem em posse de um título de técnico superior de formação profissional, de técnico superior de artes plásticas e desenho ou de técnico desportivo superior e equivalentes, seguir com sucesso os ditos ensinos universitários oficiais de grau. As universidades deverão fazer públicos os valores dos ditos parâmetros ao começo do curso correspondente à prova.
De conformidade com o exposto na Ordem de 24 de março de 2011 e no Real decreto 1892/2008, de 14 de novembro,
DISPONHO:
Artigo 1.
Nomeiam-se como membros da Comissão Interuniversitaria da Galiza (CiUG) para o curso 2011-2012 a:
Presidente: Jaime Romero López-Grado (delegado do reitor da Universidade de Santiago de Compostela).
Vice-presidentes:
– Antonio Fernández Álvarez (delegado do reitor da Universidade de Vigo).
– Pedro Armas Diéguez (delegado do reitor da Universidade da Corunha).
Vogais:
– Faustino José Salgado López.
– Amparo Jiménez Carrión.
– María Dores Vázquez Froján.
Artigo 2.
Publicam no anexo desta ordem os parâmetros de ponderação das matérias da fase específica da prova de acesso à universidade para os estudantes que se encontrem em posse do título de bacharel ou equivalentes e, da fase específica da prova de acesso à universidade para os estudantes que se encontrem em posse de um título de técnico superior de formação profissional, de técnico superior de artes plásticas e desenho ou de técnico desportivo superior e equivalentes, para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau do sistema universitário da Galiza no curso 2012-13.
Disposição derradeiro.
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Parâmetros de ponderação (0,1 ou 0,2) das matérias da fase específica da prova de acesso à universidade de bacharelato e FP, para o acesso aos ensinos universitários oficiais de grau do sistema universitário da Galiza no curso 2012-2013.
As matérias assinaladas com asterisco (*) não são objecto de exame na prova de acesso à universidade (PAU) por não dar-se na Galiza no segundo curso do bacharelato. Indicam-se as suas ponderação para os estudantes das comunidades autónomas onde sim são objecto de exame na sua PAU.
Rama |
Grau |
Matérias |
||||||
Biologia |
Ciências da terra e ambientais |
Electrotecnia |
Física |
Matemáticas II |
Química |
Tecnologia ind. II |
||
Ciências |
Biologia |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
Ciências Ambientais |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
|
Ciências do Mar |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
|
Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
|
Física |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
|
Matemáticas |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
|
Química |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
Rama |
Grau |
Matérias |
|||||
Anatomía aplicada (*) |
Biologia |
C. da terra e ambientais |
Física |
Matemáticas II |
Química |
||
Ciências da saúde |
Enfermaría |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
Farmácia |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
|
Fisioterapia |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
|
Logopedia |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
|
Medicina |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
|
Nutrición Humana e Dietética |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
|
Odontologia |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
|
Óptica e Optometría |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
|
Podoloxía |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
|
Psicologia |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
|
Terapia Ocupacional |
0,2 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |
|
Veterinária |
0,1 |
0,2 |
0,1 |
0,2 |
0,2 |
0,2 |