Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1078/2009 por instância de Azucena Estrada Alvedro contra o Instituto de Emprego Serviço Público e a empresa Reencontros, S.L., sobre segurança social, nos cales se ditou auto o 25.1.2012 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
«Auto.
Na Corunha, 25 de janeiro de 2012.
Factos.
Primeiro. O 24.9.2009 entrou neste Julgado do Social número 4 demanda apresentada por Azucena Estrada Alvedro face ao Inem e Reencontros, S.L.
Segundo. A parte candidata desiste da sua demanda.
Razoamentos jurídicos.
Único. Declarada pela candidata a sua vontade de abandonar o processo iniciado por ela e sem que o demandado solicitasse a seguir do procedimento, procede ter a candidata por desistida da sua demanda.
Parte dispositiva.
Tem-se por desistida a Azucena Estrada Alvedro da sua demanda e, uma vez firme esta resolução, arquívese.
Modo de impugná-la: mediante recurso de reposición que se apresentará neste julgado dentro dos cinco dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim, por este auto, mando-o e assino-o, a magistrada Sonia Cartamil Obelleiro. Dou fé».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Reencontros, S.L., expeço e assino esta.
A Corunha, 18 de abril de 2012.
A secretária judicial