Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 997/2009, por instância de Agustín González Díaz contra a empresa Rótulos dele Noroeste, S.L. sobre quantidade, em que recaeu sentença com data 26 de janeiro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Agustín González Díaz, no seu próprio nome e representação, contra a entidade Rótulos dele Noroeste, S.L., em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a citada demandada a que lhe abone a Agustín González Díaz a quantidade de 1.468,93 euros, pelo salário não pago do mês de junho de 2009.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que, contra ela não cabe nenhum recurso, de conformidade com o artigo 190.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social, aplicable segundo a disposição transitoria segunda da citada lei.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Rótulos dele Noroeste, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 18 de abril de 2012.
A secretária judicial
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