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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 9 de maio de 2012 Páx. 17338

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 30 de abril de 2012 pela que se classifica de interesse assistencial, de fomento da economia social, educativa, desportiva e cultural a Fundação Emalcsa.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Emalcsa com domicílio na praça de María Pita número 1, na Corunha.

Factos:

1. Carlos Negreira Souto, presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Emalcsa foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 17 de fevereiro de 2012, ante o notário José Guillermo Rodicio Rodicio, com o número de protocolo 284, pela entidade mercantil Empresa Autárquica de Aguas de La Corunha, S.A. que actua representada pelo presidente do seu Conselho de Administração Carlos Negreira Souto.

Esta escrita foi emendada por outra outorgada também na Corunha o 2 de abril de 2012, ante o notário Isidoro Antonio Calvo Vidal, com o número de protocolo 385.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

a) Desenhar, promover e realizar, de modo directo ou concertado, programas de integração social, prestações sociais, promoção económica e fomento do emprego, e todas aquelas actividades de colaboração e apoio às funções que a Câmara municipal da Corunha leve a cabo, ou tenha previsto desenvolver no futuro, no marco da sua política social, de assistência social e ajuda humanitária, de promoção e desenvolvimento económico e empresarial, e de emprego.

b) Promoção, desenvolvimento e fomento da educação e do desporto.

c) Desenvolvimento e impulso de todo o tipo de manifestações culturais na cidade da Corunha e difusão da cidade no mundo e especialmente no âmbito da União Europeia.

d) Contribuir à análise, desenho e execução de novas estratégias de funcionamento e desenvolvimento urbanos e de prestação de serviços autárquicos.

4. O padroado inicial da Fundação está formado pelo alcade presidente da Câmara municipal da Corunha, Carlos Negreira Souto, como presidente; o vice-presidente da Câmara vereador responsável da Área de Segurança e Mobilidade da Câmara municipal da Corunha, Julio Antonio Flores Pérez, como vice-presidente; e a vice-presidente da Câmara vereadora responsável da Área de Serviços Sociais, Cultura, Desportos e Educação da Câmara municipal da Corunha, Ana María Fernández Gómez; o vereador delegado de Serviços Sociais da Câmara municipal da Corunha, Miguel Lorenzo Torres; e o vereador delegado de Educação, Desportos e Juventude da Câmara municipal da Corunha, Francisco José Mourelo Barreiro, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial, de fomento da economia social, educativa, desportiva e cultural da Fundação Emalcsa, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários, procede a sua classificação como de interesse assistencial, de fomento da economia social, educativa, desportiva e cultural e a sua adscrición à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 27 de abril de 2012.

DISPONHO:

Classificar de interesse assistencial, de fomento da economia social, educativa, desportiva e cultural a Fundação Emalcsa, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça