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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Páx. 16684

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDITO (21/2008).

No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença:

Betanzos, 15 de novembro de 2010.

Vistos por Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta vila, estes autos de julgamento ordinário 21/2008, seguidos por instância de Ángel Martínez Vilariño, representado pelo Sr. Pedreira dele Rio, baixo a assistência letrado do Sr. Iglesias Ninno, contra os herdeiros incertos e desconhecidos de Antonio Martínez Vilariño e herdeiros incertos e desconhecidos de Andrés Martínez García, que não comparecem.

Resolvo que se estima a demanda apresentada por Ángel Martínez Vilariño, representado pelo Sr. Pedreira dele Rio, baixo a assistência letrado do Sr. Iglesias Ninno, contra os herdeiros incertos e desconhecidos de Antonio Martínez Vilariño e os herdeiros incertos e desconhecidos de Andrés Martínez García, e declara-se que adquiriu a propriedade por usucapión extraordinária dos prédios objecto do informe pericial que consta em autos.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, de ser o caso, se deverá preparar ante este julgado dentro dos cinco dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Assim o acorda, manda e assina, Lara M. Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos.

E como consequência do ignorado paradeiro dos herdeiros desconhecidos e incertos de Antonio Martínez Vilariño e dos herdeiros desconhecidos e incertos de Andrés Martínez García, expede-se esta cédula para que sirva de notificação em forma.

Betanzos, 2 de maio de 2011.

O/A secretário/a