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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Páx. 16687

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1439/2009).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Xugado do Social número 4 da Corunha faço saber que nos autos 1439/2009 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 30 de março de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1439/2009, sendo candidata Lorenzo Paz Aguiar, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandado a empresa Conszoa, S.L. Foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta por Lorenzo Paz Aguiar contra Conszoa, S.L. e, em consequência, condeno esta última a lhe abonar a Lorenzo Paz Aguiar a quantidade de 1.420,45 euros que deve, quantidade esta que se deverá incrementar com o juro de mora de 10% a respeito dos conceitos de carácter exclusivamente salarial.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Conszoa, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de abril de 2012.

A secretária judicial