Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 1239/2009 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 30 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1239/2010, sendo candidata Elena Rodríguez Iglesias, assistida pelo letrado Sr. Fernández Hernández, e demandado a empresa Confecciones Ferbal, S.L. e Grupo Inditex, S.A., com a representação do letrado Sr. Rubio Jiménez de Llano, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Elena Rodríguez Iglesias contra Confecciones Ferbal, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Elena Rodríguez Iglesias a quantidade de 6.241 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Do mesmo modo, devo acordar e acordo o sobresemento deste procedimento no que se refere à acção empreendida face a Grupo Inditex, S.A., por desistência.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Confecciones Ferbal, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 12 de abril de 2012.
A secretária judicial