Na sessão que teve lugar o dia 19 de abril de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de novembro de 2011 (DOG número 221, de 18 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Rejeitar as reclamações apresentadas contras as pontuações do segundo exercício, publicadas pela Resolução de 15 de março de 2012 (DOG número 58, de 23 de março).
Segundo. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o segundo exercício exentos da realização do terceiro exercício por ter apresentado a documentação xustificativa assinalada na base II.1.1.3 da convocação.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com os artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 19 de abril de 2012.
Alfonso Blasco García
Presidente do tribunal