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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Páx. 16340

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 27 de abril de 2012 pela que se exclui uma das aspirantes admitidas ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (Diário Oficial da Galiza número 144, de 28 de julho).

Em virtude da Resolução de 9 de novembro de 2011 (DOG n.º 218, de 15 de novembro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as relações definitivas de admitidos e excluídos ao processo selectivo para o ingresso na escala de engenheiros técnicos de obras públicas, do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2.

Iniciada a tramitação do processo selectivo ao amparo da base II.1.2.9, requereu-se aos/às participantes os documentos acreditador de estar em posse do título exixida, ou em condições de obtê-la, o dia de finalización do prazo de participação.

A documentação remetida pela aspirante María dele Carmen López Otero não acredita que esta estivesse em posse do título, ou em condições de obtê-la, o dia de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

Em atenção ao anteriormente exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Excluir a aspirante María dele Carmen López Otero, NIF n.º 33333847-Q, do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG n.º 144, de 28 de julho).

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á apresentar directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2.º da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1.º do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda