Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 615/2009, por instância de María Teresa Borrazás Souto contra o Instituto Nacional da Segurança social e a empresa Transportes Helguera, S.A. sobre Segurança social, em que recaeu auto com data de 5 de janeiro de 2012 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
«Auto.
A Corunha, 5 de janeiro de 2012.
Luis Javier Rodríguez Vidal, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditou este auto em autos 615/2009.
Factos:
Único. A candidata solicitou esclarecimento de sentença.
Razoamentos jurídicos.
Único. Procede o esclarecimento solicitado no sentido de declarar, na resolução, que a empresa incumpridora das suas obrigas de Segurança social está obrigada a constituir, na Tesouraria Geral da Segurança social, o capital custo de renda correspondente à prestação reconhecida.
Parte dispositiva.
Clarifica-se a sentença nos termos indicados nos razoamentos jurídicos anteriores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso, sem prejuízo do que proceda, de ser o caso, contra a sentença a que se refere o esclarecimento.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Transportes Helguera, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 12 de abril de 2012.
A secretária judicial
Rubricado