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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16260

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 26 de março de 2012, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se resolve o expediente de classificação do monte vicinal em mãos comum das Charnecas, a favor dos vizinhos da freguesia de São Pedro de Alais, na câmara municipal de Castro Caldelas (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 14 de março de 2012, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado As Charnecas, solicitada pelos vizinhos da freguesia de São Pedro de Alais, na câmara municipal de Castro Caldelas (Ourense) resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 7 de setembro de 2010 entrou no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos da freguesia de São Pedro de Alais, na câmara municipal de Castro Caldelas (Ourense), no qual solicitam ao seu favor a classificação como vicinal em mãos comum do supracitado monte.

Segundo. Com data de 15 de dezembro de 2010, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e procede a realizar as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: Castro Caldelas.

Denominação do monte: As Charnecas.

Comunidade vicinal solicitante: Vizinhos da freguesia de São Pedro de Alais.

Superfície: 3,95 há correspondentes com as parcelas catastrais n.º 1832 e 1907 do polígono 98 da câmara municipal de Castro Caldelas.

Lindes:

Norte: propriedades particulares pertencentes ao polígono n.º 98 (parcelas n.º 1370 de Jesús Rodríguez Quintela, n.º 1371 de José González Rodríguez, n.º 1372 de Priscila Costoya Quintela, n.º 1373 de José Costoya Pardo, n.º 1374 de Manuel Quintela Rodríguez, n.º 1375 de José Quintela Rodríguez, n.º 1376 de Manuel López Robleda, n.º 1377 de Edmundo Rodríguez González, n.º 1378 de Cándido Quintela Rodríguez, e n.º 1380 de Cándida Rodríguez Pérez).

Sul: propriedades particulares pertencentes ao polígono n.º 98 (parcelas n.º 1322 de Eliseo Pérez Valcárcel, n.º 1328 de Dionisio Sánchez Pérez, n.º 1329 de Melquíades Quintela Novoa, n.º 1331 de Irene Sánchez González, e n.º 1333 de José González Rodríguez).

Leste: propriedades particulares pertencentes ao polígono n.º 98 (parcelas n.º 1268 de José González Rodríguez, n.º 1274 de Alfonso Nóvoa Regodeseves, e Ramón Novoa Regodeseves, n.º 1276 de Socorro Pereiro Lamas, n.º 1277 de Socorro Pereiro Lamas, n.º 1341 de José González Rodríguez, n.º 1339 de Antonio González Pérez, n.º 1338 de Juan Rodríguez Regodeseves, n.º 1337 de Casto Buján Rodríguez, n.º 1336 de Perfeito Blanco Robleda, n.º 1335 de Cándido Quintela Rodríguez, n.º 1334 de José Robleda s/s, e n.º 1302 de Dionisio Sánchez Pérez).

Oeste: propriedades particulares pertencentes ao polígono 98 (parcelas n.º 1342 de Eladio Valcárcel Conde, n.º 1343 de Eva María Rodríguez Valcárcel, n.º 1344 de Carmen Nóvoa González, n.º 1345 de Enrique Rodríguez González, n.º 1346 de Dorinda Fernández s/s, n.º 1347 de Cándida Rodríguez Pérez, n.º 1348 de María Novoa Sotelo, n.º 1349 de Alfonso Novoa Regodeseves, e Ramón Nóvoa Regodeseves, n.º 1350 de Jaime Pérez Robleda, n.º 1351 de Amparo Rodríguez Quintela, n.º 1352 de Manuel Fernández Losada, n.º 1354 de Carmen Quintela Novoa, n.º 1357 de Dionisio Sánchez Pérez, n.º 1358 de Antonio Villares Cortés, n.º 1359 de Juan Rodríguez Regodeseves, n.º 1360 de José González Rodríguez, n.º 1362 de María Pérez Quintela, n.º 1363 de Juan Quintela Álvarez, n.º 1365 de Victorina Rodríguez Rodríguez, n.º 1366 de Eva María Rodríguez Valcárcel, n.º 1367 de Cándida Rodríguez Pérez, e n.º 1368 de Eliseo Pérez Valcárcel).

Fundamentos de direito.

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum acreditou mediante os testemunhos dos vizinhos solicitantes e as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, sem que durante a tramitação do procedimento se produzisse reclamação nenhuma de titularidade diferente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum a favor dos vizinhos da freguesia de São Pedro de Alais, na câmara municipal de Castro Caldelas (Ourense), o monte denominado As Charnecas, com a descrição reflectida no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989 (citada), nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de março de 2012.

Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense