Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16249

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica denominada subestación A Farixa, 132 kV, na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2011/99-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: subestación A Farixa 132 kV.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

Esquema unifilar de dupla barra tanto em 132 kV, como em 20 kV, e nesta fase montam-se dois transformadores de 30 MVA, trifásicos ONAN±10x1,632/21,YNyn0d11, existindo a possibilidade de montar outro.

O parque de 132 kV consta de:

– 2 posições de linha.

– 2 posições de transformador.

– 1 posição de medida de tensão de barras.

– 1 posição de acoplamento transversal.

O parque de 20 kV consta de:

– 16 posições de linha.

– 2 posições de transformador.

– 1 posição de medida de tensão de barras.

– 1 posição de acoplamento transversal.

– 2 posições de transformador de serviços auxiliares, de 160 kVA e R/T 20.000/420-230 V.

Orçamento: 3.622.012 euros.

Em cumprimento dos trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Ourense, 3 de abril de 2012.

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense