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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16247

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2011/87-2, 7925 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Lucus Market, S.L.U.

Domicílio social: Pi Piadela, s/n, 15300 Betanzos (A Corunha).

Denominación: C.T. de 400 kVA para um supermercado de alimentação e o seu anexo.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

– C.S. no limite da parcela em edifício prefabricado tipo CMS de Ormazábal, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção.

– L.M.T.S. a 20 kV, com origem numa cela de protecção do centro de seccionamento projectado e final numa cela de linha do C.T. projectado, com um comprimento de 120 metros em motorista tipo R.H.Z.1-95 mm.

– C.T. em edifício não prefabricado, com uma potência de 400 kVA, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Em cumprimento dos trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 30 de março de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo