Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza; sobre autorização de instalações eléctricas, submete-se a informação pública, por solicitude da empresa Estela Eólica, S.L., as instalações que a seguir se descrevem:
Título: Parque Eólico As Penizas.
Solicitante: Estela Eólica, S.L.
Domicílio social: avenida Montserrat, 25, portal 2.º-4.º B, 15009 A Corunha.
Câmaras municipais afectadas: A Estrada, Cerdedo e Forcarei.
Superfície afectada: 16 km2.
Localização: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de demarcação:
Vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
1 |
548.500 |
4.715.814 |
2 |
552.000 |
4.715.814 |
3 |
552.000 |
4.712.000 |
4 |
548.500 |
4.712.000 |
As coordenadas dos aeroxeradores são:
Aeroxerador |
UTM-X |
UTM-Y |
Câmara municipal |
1 |
550.220 |
4.715.261 |
Cerdedo |
2 |
550.494 |
4.715.068 |
Cerdedo |
3 |
550.381 |
4.714.678 |
Cerdedo |
4 |
550.622 |
4.714.487 |
Forcarei |
5 |
550.643 |
4.714.146 |
Forcarei |
6 |
550.747 |
4.713.950 |
Forcarei |
7 |
550.917 |
4.713.725 |
Forcarei |
8 |
551.118 |
4.713.558 |
Forcarei |
9 |
550.891 |
4.713.128 |
Forcarei |
10 |
551.082 |
4.712.934 |
Forcarei |
11 |
551.108 |
4.712.605 |
Cerdedo |
Características técnicas do parque eólico:
– 11 aeroxeradores com uma potência nominal unitária de 3.000 kW.
– Potência total instalada: 33 MW.
– Produção neta anual estimada: 118.601 MWh/ano.
– Orçamento total: 44.203.325 euros.
Características técnicas da infra-estrutura eléctrica de geração, transformação e interconexión:
– 11 transformadores de 3.800 kVA instalados no interior do aeroxerador com uma relação de transformação 0,4/33 kV.
– Rede subterrânea de interconexión entre as máquinas existentes, a 33 kV.
– Subestación transformadora equipada com transformador de 50 MVA, relação de transformação 66/33 kV, aparamenta de medida, protecção, telemando, grupo electróxeno e demais equipamento auxiliar.
Objecto da informação pública:
– Estudo ambiental.
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal.
– Autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública das instalações que compreende o projecto do parque eólico.
A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figura no anexo que se insere com esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de direitos afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo que se insere com esta resolução, assim como às pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto e apresentar as alegações que considerem oportunas, nesta chefatura territorial, sita na avda. Fernández Ladreda n.° 43 de Pontevedra (36003), no prazo de trinta dias contados a partir da última publicação desta resolução ou notificação individual.
Assim mesmo, o estudo ambiental correspondente às instalações do parque eólico poder-se-á examinar nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra, câmaras municipais da Estrada, Cerdedo e Forcarei, e nesta Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, e poder-se-ão apresentar quantas alegações se considerem dentro do mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.
Rematado este prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, remeter-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar.
Pontevedra, 14 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra