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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16007

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (797/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 797/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Alfredo Ginzo Wilkins contra a empresa Cath Tapea, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença de 30 de março de 2012, cuja decisão se achega:

«Decido que, estimando substancialmente a demanda interposta por Alfredo Ginzo Wilkins, com DNI 34884285-R, contra a empresa Catch Tapea, S.L., devo declarar e declaro que procede, e condeno a demandado a que lhe abone ao candidato a soma de 3.003,27 € pelos conceitos reclamados.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista e dever-se-á acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronúncio, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cath Tapea, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de abril de 2012.

O secretário judicial