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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16000

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (recurso de suplicación 4007/2008 CG).

Nas actuações de recurso de suplicación número 4007/08 CG, seguidas perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 103/2008 do Julgado do Social número 3 de Vigo promovidos por Idelino Suárez Martínez contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Martínez Rosa S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, com data 30 de março de 2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Guillermo Barros Arias-Castro, em nome e representação de Idelino Suárez Martínez, devemos confirmar e confirmamos a sentença de nove de maio de dois mil oito ditada pelo Julgado do Social núm. três dos de Vigo em autos n.º 103/2008, promovidos por Idelino Suárez Martínez contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Martínez Rosa S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Martínez Rosa, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Barcelona, 20-5.º B em Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 30 de março de 2012.

Francisco Javier Gamero López-Peláez
Secretário judicial