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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 15967

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 19 de abril de 2012 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria e equipamentos agrários em regime asociativo na Galiza convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2011.

Pela Ordem de 23 de dezembro de 2011 (DOG n.º 248, de 29 de dezembro) estabeleceram-se as bases e convocaram para o ano 2012 as ajudas para o fomento da utilização de maquinaria e equipamentos agrários em regime asociativo na Galiza.

No artigo 27 «Financiamento», relativo ao financiamento destas ajudas, detalham-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto para elas, assim como a possibilidade de incrementar a quantidade fixada anteriormente, de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Tendo em conta o elevado número e dimensão das solicitudes de ajuda que se receberam e a necessidade de um maior financiamento, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente, com a finalidade de poder amparar as solicitudes de ajuda apresentadas, sempre que cumpram com o estabelecido na ordem desta conselharia citada anteriormente.

Em virtude do exposto, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e, no uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG n.º 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único.

Alarga para o ano 2012 a dotação orçamental que se recolhe na Ordem desta conselharia, de 23 de dezembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza n.º 248, de 29 de dezembro), pela que se convocam para o ano 2012 as ajudas para o fomento da utilização de maquinaria e equipamentos agrários em regime asociativo na Galiza, nos seguintes montantes e aplicações dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2012.

Montante

Projecto

Partida orçamental

1.000.000,00 €

2007-00425

2012-16-22-712C-7701

Disposição adicional única.

O incremento de crédito previsto no artigo único não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 23 de dezembro de 2011.

Disposição derradeiro.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2012.

Rosa M.ª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar