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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15548

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 371/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 371/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, vinte de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 371/2011 seguidos por instância de Carmen Señarís Vázquez, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Oficina de Confecção Artextil, S.L., que não comparece e contra Stear, S.A., assistida da letrada Sra. Costoya Novo e contra o Fogasa, que comparece representado pelo letrado Sr. Abajo Lera, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decisão que considerando integramente a demanda formulada por Carmen Señarís Vázquez, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Oficina de Confecção Artextil, S.L., que não comparece e contra Stear, S.A. assistida da letrada Sra. Costoya Novo e contra o Fogasa, que comparece representado pelo letrado Sr. Abajo Lera, devo condenar e condeno as empresas codemandadas a abonar à candidata a quantidade de 2.224,05 euros, com os juros moratorios pertinentes. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta carece de recurso em atenção à sua quantia (artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, pelo que uma vez notificada ficará firme em direito».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Oficina de Confecção Artextil, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de março de 2012.

A secretária judicial