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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15549

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (718/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 718/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 22 de março de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 718/2009, seguidos por instância de Marco Antonio Otero Costa, representado pela letrada Sra. Gómez Lozano, contra a empresa Portomazás, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Marco Antonio Otero Costa, representado pela letrado Sra. Gómez Lozano, contra a empresa Portomazás, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a soma de 2.635,59 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe nenhum recurso contra ela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Portomazás, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 30 de março de 2012.

A secretária judicial