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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15506

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de abril de 2012 pela que se modifica a que regula as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema Universitário da Galiza convocadas nos exercícios 2010 e 2011.

Mediante a Ordem de 26 de maio de 2010 (DOG de 1 de junho) convocaram-se as ajudas do Programa de consolidação de unidades de investigação para o exercício 2010. No artigo 8 estabelece-se como data limite para a justificação destas ajudas o 15 de novembro.

Mediante a Ordem de 29 de março de 2011 (DOG de 25 de abril) convocaram-se as ajudas do Programa de consolidação de unidades de investigação para o exercício 2011. No artigo 8 estabelece-se como data limite para a justificação destas ajudas o 15 de outubro.

Mediante a Ordem de 24 de janeiro de 2012 estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema Universitário da Galiza, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do Programa operativo da Galiza 2007-2013. Esta ordem foi publicada no DOG de 8 de fevereiro de 2012. No artigo 8 desta ordem de bases recolhe-se que o 30 de novembro de cada ano será a data limite para a justificação de cada anualidade das novas ajudas que se convoquem do Programa de consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas.

Para evitar confusões e erros derivados da existência de diferentes datas de justificação, é preciso igualar as datas das ordens de convocação de 2010 e 2011 à data recolhida na ordem de bases, isto é, o 30 de novembro.

Em consequência, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1.

Modificação do artigo 8 da Ordem de 26 de maio de 2010 (DOG de 1 de junho) pela que se convocam as ajudas do Programa de consolidação de unidades de investigação para o exercício 2010, de modo que a data limite para apresentação da justificação de gasto e pagamento da anualidade de 2012 é o 30 de novembro de 2012.

Artigo 2.

Modificação do artigo 8 da Ordem de 29 de março de 2011 (DOG de 25 de abril) pela que se convocam as ajudas do Programa de consolidação de unidades de investigação para o exercício 2011, de modo que a data limite para a apresentação da justificação de gasto e pagamento da anualidade de 2012 e 2013 é o 30 de novembro de 2012 e 2013 respectivamente.

Disposição derradeiro.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária