O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março de 2012, estabelece, na sua disposição derradeira primeira, um prazo de um mês, desde a sua vigorada, para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos a que se referem os seus artigos 43 e seguintes. Em consequência, este prazo remata o próximo 30 de abril de 2012.
Este ano 2012 foi necessário actualizar a aplicação informática posta em marcha o passado ano 2011 para facilitar a tramitação deste procedimento de cofinanciamento dos serviços sociais autárquicos, para os efeitos de adaptar a sua transformação desde o esquema anterior de um procedimento de concessão de subvenções à sua regulação actual, ao abeiro do antedito decreto, como um procedimento de atribuição de financiamento mediante transferências finalistas. Através desta aplicação informática têm que elaborar necessariamente os formularios para a apresentação do dito projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos mediante o qual as corporações lhes solicitam financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência.
Não obstante, devido a problemas técnicos e a verdadeiro atraso no desenvolvimento da aplicação informática derivado da complexidade deste procedimento, esta aplicação informática não pôde estar disponível, pelo que se faz necessário alargar o prazo de apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos neste exercício 2012 para os efeitos de compensar estas deficiências e de garantir que as corporações locais possam apresentar o seu projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos dentro de prazo.
Por todo anterior, de conformidade com a disposição derradeira segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no sistema galego de serviços sociais para ditar no âmbito das suas competências quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação do presente decreto, e em concreto para o desenvolvimento mediante ordem dos aspectos procedementais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 1/2012, de 3 de janeiro, pelo que se modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,
DISPONHO:
Artigo único.
Alarga-se o prazo para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos no presente exercício orçamental 2012 em 15 dias hábeis a partir da data da publicação da presente ordem.
Disposição derradeira única.
A presente disposição vigorará o mesmo dia da sua publicação.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2012.
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar