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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2012, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de cancelamento da inscrição no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoría Ambiental (EMAS) da entidade mercantil Ourense de Transportes, S.A.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 23 de novembro de 2004 procede à inscrição do centro da entidade Ourense de Transportes, S.A., com CIF A32106809, sito na travesía de Via Velha, 17, 32001 Ourense, no Registro Galego de Centros Aderidos ao Sistema de Gestão e Auditoría Ambiental com o número ÉS-GA-000039.

Segundo. Na citada declaração ambiental fazia-se constar que «a próxima validación e verificação se realizará em setembro de 2005». Uma vez rematado o prazo para a apresentação da seguinte declaração ambiental validada, não se recebeu, por parte de Ourense de Transporte, S.A. nenhum tipo de comunicação desde a inscrição no registro.

Terceiro. Com data de 7 de fevereiro de 2011 enviou-se uma comunicação à empresa em que se informava de que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro no prazo de três meses, se procederia a dá-la de baixa no registro EMAS.

Quarto. Depois de várias tentativas infrutuosos de comunicação com a empresa, acorda-se dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Ourense de Transporte, S.A., com CIF A32106809, sita na travesía de Via Velha, 17, 32001 Ourense, concedendo-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do citado escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considere convenientes, ao abeiro do disposto no artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho.

Quinto. Com data de 21 de fevereiro de 2012 é-lhe notificado, através do Diário Oficial da Galiza, o citado acordo à interessada, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2.º da Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Esta resolução corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 ao 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoría ambiental e segundo o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Segundo. O artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoría ambiental (EMAS), dispõe: 1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validada no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro e informará de tal medida a direcção do centro.

Terceiro. O número 5 do citado preceito estabelece: 5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunos. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificará à direcção do centro e ao registro de estabelecimentos industriais.

Dado que não se obteve resposta por parte da interessada a todos e cada um dos requirimentos realizados, e vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoría ambiental, e segundo o Decreto 44/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

RESOLVE:

Cancelar, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoría ambiental (EMAS), a inscrição do centro da entidade mercantil Ourense de Transporte, S.A., na travesía de Via Velha, 17, 32001 Ourense.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental