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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 22 de março de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica às pessoas interessadas que se indicam a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo P-070/10.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação do procedimento de desafiuzamento administrativo que se detalha no anexo.

Pontevedra, 22 de março de 2012.

(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: P-070/10.

Nome: comunidade hereditaria de José Ramón Maceira Sánchez.

Endereço: rua Gaivota, número 7-2.º B, da câmara municipal de Vigo, Pontevedra.

Assunto: resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação contra a comunidade hereditaria de José Ramón Maceira Sánchez e demais ocupantes da habitação identificada com o expediente de construção PÓ-85/210, conta 13.

Indicação do contido: acordar a resolução de pleno direito do contrato e o lançamento da habitação da comunidade hereditaria de José Ramón Maceira Sánchez, assim como dos demais ocupantes da habitação situada na rua Gaivota, número 7-2.º B, da câmara municipal de Vigo, Pontevedra, que levará a cabo o funcionário do IGVS que se designe, com credencial subscrita e assinada para o efeito pelo chefe territorial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e com a preceptiva autorização judicial para a entrada no domicílio de particulares na execução forzosa de actos da Administração, incorporada ao expediente e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicos ou locais.

Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida no prazo de quinze (15) dias hábeis a partir do seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação ou a publicação, e achegando comprovativo de estar ao dia com a comunidade de proprietários.

Recursos: contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor perante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção conforme os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente, dentro dos dois meses seguintes ao da notificação desta resolução, segundo estabelecem os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).