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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15464

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 22 de março de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas que se indicam a proposta de resolução do procedimento de desafiuzamento por ocupação sem título legal DT-007/11.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas a proposta de resolução do procedimento de desafiuzamento por ocupação sem título legal que se detalha no anexo.

Pontevedra, 22 de março de 2012.

P.D. (Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: DT-007/11.

Nome: Julio Benito Rascado Hermida.

Endereço: rua Alemanha, n.º 53, 4.º B, Monte Porreiro, Pontevedra.

Assunto: notificação da proposta de resolução do procedimento de desafiuzamento administrativo por ocupação sem título legal DT-007/11.

Recursos: notifique-se-lhes a presente proposta aos interessados fazendo-lhes saber o seu direito a formular alegações assim como a apresentar os documentos e comprovativo que julguem convenientes, num prazo de quinze dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da notificação da presente proposta.

Igualmente, põem-se no seu conhecimento que a partir deste momento poderão aceder ao contido do expediente nestas dependências administrativas e que pode obter cópias dos documentos que constam nele, ao amparo do estabelecido nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, se lhes concedendo um prazo de quinze dias para formularem alegações e apresentarem os documentos e informação que julguem pertinente.