Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15202

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (973/2009).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 973/2009 por instância de Javier María Vidal Paredes contra a empresa Actividades Gallegas de la Energía, S.A., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 2.12.2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato Javier María Vidal Paredes, devo condenar e condeno a empresa Actividades Gallegas de la Energía, S.A., a que abone ao candidato a quantidade de 2.571,87 euros pelos conceitos reclamados em demanda mais 10% desta quantidade em conceito de juro por demora.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 0030 1846 42 005001274.

E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso na conta 1534006497309.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Actividades Gallegas de la Energía, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

A secretária judicial