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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15203

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1029/2009).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1029/2009, por instância de Lorena Vale Grandío contra a empresa Arquétipo Proyectos y Reformas, S.L.U., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 30 de novembro de 2011 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela candidata Lorena Vale Grandío, devo condenar e condeno a empresa Arquétipo Proyectos y Reformas, S.L.U. a que lhe abone à candidata a quantidade de 2.680 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 0030 1846 42 0005001274.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 1534 0000 64102909.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Arquétipo Proyectos y Reformas, S.L.U., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

A secretária judicial
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