Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a aprovação do projecto de execução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental referidos ao projecto do Parque Eólico Boutareira na câmara municipal de Ortigueira na província da Corunha (expediente IN661A 2011/02).

Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza, submete-se a informação pública a solicitude apresentada por Norvento, S.L. para as instalações que se descrevem a seguir:

Solicitante: Norvento, S.L.

Domicílio social: rua Ribadeo, 2, entresollado. 27002 Lugo.

Denominação do projecto: Parque Eólico Boutareira.

Municípios afectados: Ortigueira.

Potência que se vai instalar: 18 MW.

Orçamento total: 18.736.921,26 €.

Localização da instalação (área de claque):

Poligonal Parque Eólico Boutureira

UTMx

UTMy

UTMx

UTMy

1

595.854

4.825.064

7

593.630

4.824.720

2

595.822

4.824.562

8

593.630

4.824.100

3

595.640

4.824.730

9

592.800

4.824.100

4

595.140

4.824.730

10

592.836

4.825.039

5

594.750

4.825.000

11

594.000

4.826.300

6

594.280

4.825.025

12

595.854

4.825.064

Aero

UTMx

UTMy

01

593.297

4.824.338

BT02

593.031

4.824.503

BT03

594.075

4.825.983

BT04

594.342

4.825.436

BT05

594.142

4.825.712

BT06

594.610

4.825.296

Torre

UTMx

UTMy

TM_BT01

594.636

4.825.028

TM_BT02

592.866

4.824.706

Características técnicas das instalações:

6 aeroxeradores Vestas V-112 de 3.000 kW de potência nominal unitária e 119 metros de fuste.

6 centros de transformação de 3.450 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 0,65/20 kV, Dyn5, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador com a sua correspondente aparellaxe de manobra e protecção.

2 torres meteorológicas autoportantes de 119 m de altura, equipadas com anemómetros, cataventos, medidores de temperatura e de pressão e logger rexistrador.

Linhas eléctricas soterradas de 20 kV de tensão nominal em canalización entubada, normalmente sob via ou bem em terreno livre, para a evacuação de energia gerada e interconectando os centros de transformação 0,65/20 kV e a subestación transformadora 20/132 kV.

Subestación transformadora híbrida de intemperie, equipada com transformador de 13,5/18 (ONAN/ONAF) mVA e relação de transformação 20/132 kV, celas em media tensão 20 KV, transformador de serviços auxiliares de 100 kVA e relação 20/0,42 kV, aparellaxe de medida, protecção, telemando e controlo.

Objecto da informação pública:

– A autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública das instalações. Esta declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/2007, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.

– O estudo de impacto ambiental.

– O projecto sectorial de incidência supramunicipal.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figura no anexo que se insere com esta resolução.

O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo desta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o expediente na chefatura territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, sita no edifício administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, n.º 2, 2.º andar, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação ou da notificação individual.

Para idênticos efeitos e no prazo de 30 dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, o estudo de impacto ambiental correspondente às instalações do Parque Eólico Boutareira poder-se-á examinar nesta chefatura territorial de Economia e Indústria da Corunha, assim como na Câmara municipal de Ortigueira e na chefatura territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. Assim mesmo, poder-se-á examinar o projecto de execução e o projecto sectorial de incidência supramunicipal na Câmara municipal de Ortigueira e nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha.

Uma vez finalizado o prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, achegar-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com os interessados que sejam desconhecidos, ou quando se ignore o lugar ou o meio da notificação ou bem se, tentada a notificação, não se pudesse realizar. As diligências relativas ao expediente perceberão com o Ministério Fiscal nos supostos previstos no artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa

A Corunha, 12 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

P.E. Boutareira.

N.º

Proprietário

Parcela

Claques (m2)

Dados catastrais

Part.

Pleno domínio

Servidões de passagem

Servidão de voo

Outras claques

Apelidos e nome

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Paragem

Cultivo

Plat.

Sub.

Via

Gabia

Prot. eólica

OC. temp.

1

Sanjurjo Hermida, David

Ortigueira

49

33

Cruz da Manilla

Monte baixo

1

24

252

2

Sanjurjo Hermida, David

Ortigueira

49

13

Cruz da Manilla

Monte baixo

1

211

3.863

3

Galinha Galinha, José Antonio

Ortigueira

49

12

Cruz da Manilla

Monte baixo

1

1.172

718

15.715

4

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

Ortigueira

49

11

Monte Faladora

Monte baixo

1

150

356

1.262

6.083

5

Galinha Galinha, José Antonio

Ortigueira

49

10

Arenosa

Monte baixo

1

51

672

9.220

6

Galinha Pajón, Josefa

Ortigueira

49

9

Veiga de São Pedro

Monte baixo

1

1.660

6.965

7

Galinha Galinha, José Antonio

Ortigueira

49

8

Monte Faladora

Piñeral

1

710

402

8

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

Ortigueira

49

7

Monte Faladora

Pinhal

1

23

796

9

Norte Florestal, S.A.

Ortigueira

49

6

Arenosa

Pinhal

1

920

11.554

10

Castro Fernández, María dele Carmen

Ortigueira

49

3

Pau do Lobo

Monte baixo

1

2.116

11

Castro Fernández, María dele Carmen

Ortigueira

49

2

Pau do Lobo

Monte baixo

1

124

12

Filgueiras Lago, Avelino Narciso

Ortigueira

49

5

Arenosa, Coto dos Alboares

Prado

1

4.904

3.018

7.051

60.650

1.735

13

Molina Fontán, Luis

Ortigueira

49

16

Arenosa

Prado

1

415

1.243

2.374

11.341

14

Landrove Carrodegas, José María

Ortigueira

49

17

Arenosa

Monte baixo

1

492

1.803

15

Molina Rodríguez, Luis

Ortigueira

49

20074

Vilariño

Prado

1

277

12.377

16

Norte Florestal, S.A.

Ortigueira

46

30

Prado do Campo

Pinhal

1

2.383

17

Filgueiras Lago, Avelino Narciso

Ortigueira

46

31

Monte do Bidual

Prado

1

7.509

18

Molina Rodríguez, Luis

Ortigueira

47

8

Finca São Pedro

Prado

1

4.755

2.532

11.659

19

Molina Rodríguez, Luis

Ortigueira

47

11

Prado Sobre Cabeça de Vaca

Prado

1

460

781

5.077

475

20

Molina Fontán, Luis

Ortigueira

47

9
10

Prado Sobre Cabeça de Vaca

Prado

1

3.488

4.991

684

21

Molina Rodríguez, Luis

Ortigueira

47

9

Cabeceira e Rego do Ferro

Monte baixo

1

2.672

9.102

1.666

6.748

50.221

22

Caças Fernádez, Javier

Ortigueira

45

262

Prado da Esquina

Prado

1

91

894

16.670

11

23

Molina Fontán, Luis

Ortigueira

47

11
262

Rego das Carroças

Prado

1

319

1.537

632

24

Molina Rodríguez, Luis

Ortigueira

45

263

Prado do Campo

Prado

1

2.728

94

7.308

64.637

25

Cavaleiro Carballes, José

Ortigueira

45

258

Veiga de São Pedro

Prado

1

1.363

26

Molina Rodríguez, Luis

Ortigueira

45

260

Regas

Prado

1

2.223

2.349

6.027

50.510

27

Filgueiras Lago, Avelino Narciso

Ortigueira

45

20259

Guerreira

Eucaliptos

1

2.894

3.381

9.039

86.459