Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: alimentação M.T. rua freguesia de Rois, Nosinyec.
Situação: câmara municipal de Bergondo.
Características técnicas:
– Linha eléctrica subterrânea em media tensão a 15/20 kV, com um comprimento de 7,377 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Bergondo, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em cela de linha existente no C.T. polígono de Bergondo n.º 1.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,027 km, com origem em passo aero-subterrâneo projectado em apoio existente n.º 43-A-1-8 da L.M.T. BEG-705, onde se realiza o passo aero-subterrâneo existente da L.M.T. a C.T. polígono de Bergondo n.º 5, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV 3(1×240 Al), e final em cela de linha projectada em C.T. polígono de Bergondo n.º 5.
– Adequação centro de transformação não prefabricado polígono de Bergondo n.º 5, instalando um conjunto de celas modulares 4L+1P, telecontroladas com isolamento SF6. Câmara municipal de Bergondo.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 26 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha