Padecido um erro em relação com o processo de ampliação da lista de aguarda da categoria de técnicos especialistas de bibliotecas, convocado mediante Resolução de 2 de março de 2012 (DOG de 14 de março), concretamente na informação oferecida através da página electrónica da Universidade de Vigo relativa à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, considera-se necessário adoptar as medidas que permitam evitar os prejuízos tudo bom erro puder ter gerado nas pessoas interessadas, expressamente naquelas que tomando como referência a dita data apresentassem as suas solicitudes fora de prazo.
É isto pelo que esta reitoría
resolveu:
Primeiro. Abrir um novo prazo de 10 dias naturais contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para a apresentação de solicitudes, consonte o previsto no artigo 50 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Segundo. Quem tivesse apresentado dentro do prazo previsto na Resolução de 2 de março de 2012 a sua solicitude, não terá que apresentá-la novamente. Quem o fizesse fora de prazo, deverá apresentá-la dentro deste novo prazo seguindo o procedimento estipulado na base segunda da dita resolução e sem necessidade de acompanhar a documentação que, se é o caso, achegasse com a anterior.
Terceiro. A apresentação em prazo das solicitudes não presume por sim só o cumprimento dos restantes requisitos de participação.
Vigo, 18 de abril de 2012.
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo