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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 14959

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2012 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção de delegação de faculdades.

O Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), na sua reunião de 29 de março de 2012, acordou alargar as delegações de faculdades na Direcção-Geral do instituto, com o objecto de conseguir uma maior axilidade nos seus procedimentos.

Por todo o anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Publicar a seguinte delegação de faculdades acordada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 29 de março de 2012:

1. Deléganse na Direcção-Geral as faculdades para:

– Acordar a contratação de todo o pessoal do instituto, incluído o pessoal de alta direcção, excepto o director geral do Igape.

– Resolver todos os procedimentos geridos pelo Igape de concessão, modificação ou denegação de subvenções e ajudas públicas e os procedimentos tramitados em concorrência competitiva, resolver também os arquivamentos dos expedientes pelas causas previstas na legislação vigente. Nesta delegação percebem-se incluídos os procedimentos resolvidos pelo presidente do Igape por delegação do Conselho de Direcção.

– Iniciar e resolver todos os procedimentos de não cumprimento incoados com respeito a subvenções e ajudas públicas geridas pelo Igape, incluídas as formalizadas mediante convénio de colaboração autorizado por Conselho de Direcção. Nesta delegação percebem-se incluídos os procedimentos iniciados pelo presidente do Igape por delegação do Conselho de Direcção.

– Rescindir os empresta-mos outorgados pelo Igape, quando a sociedade prestameira seja declarada em concurso de credores.

– Formalizar convénios de colaboração com outras entidades públicas ou privadas para o melhor cumprimento dos objectivos do Igape previamente autorizados pelo seu Conselho de Direcção.

– Iniciar e resolver todos os expedientes de contratação e formalizar e modificar os contratos com as adxudicatarias, incluída a realização de obras, assim como a realização de todo o tipo de negócios jurídicos de disposição sobre bens imóveis titularidade do Igape e a subscrición de cantos contratos de arrendamento de bens sejam precisos para o funcionamento do instituto.

– Formalizar contratos de abertura de contas correntes em entidades financeiras, depois de autorização da Conselharia de Fazenda.

– Acordar, de modo mancomunado com qualquer das pessoas titulares de uma direcção de área ou da Secretaria-Geral do Igape, actos de disposição contra as contas correntes aperturadas, autorizando para o estabelecimento de assinaturas suplentes.

– Designar os membros das Comissões de Valoração previstas nas bases reguladoras e nas convocações das ajudas e subvenções do instituto.

– Resolver as modificações nos orçamentos do instituto naqueles supostos não reservados à Conselharia de Fazenda, por proposta da Secretaria-Geral, por iniciativa própria ou do correspondente director de área.

– Autorizar todos os gastos que devam ser imputados aos orçamentos do instituto.

– Aprovar todas as operações de gestão de ingressos e as de natureza extraorzamentaria, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral.

– Ser a tesoureira e ordenadora de pagamentos. Nos casos de ausência, a pessoa titular da Direcção-Geral poderá habilitar expressamente a pessoa titular da Secretaria-Geral ou a qualquer das titulares das direcções de área para que a substituam nas suas faculdades.

– Formular as contas anuais do instituto previstas no Plano Geral de Contabilidade Pública dentro do primeiro trimestre do ano seguinte. Dentro do primeiro semestre do ano seguinte proceder-se-á a submeter à aprovação do Conselho de Direcção do instituto as contas anuais, acompanhadas do informe elaborado por auditor externo independente.

– Qualquer outra facultai decisoria ou de gestão não atribuída especificamente a outros órgãos do instituto.

2. Substituição.

Nos casos de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral, habilita-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para que substitua as faculdades delegadas no número 1 deste acordo, com a possibilidade de substituição pela sua vez por qualquer das pessoas titulares das direcções de área do Igape que a Secretaria-Geral designe expressamente.

3. Derrogación.

Ficam derrogadas, em canto contradigam a presente delegação, todas as anteriores delegações de faculdades aprovadas a favor da Presidência e da Direcção-Geral do Igape.

3. Vigorada.

Este acordo vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica