O Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), na sua reunião de 29 de março de 2012, acordou alargar as delegações de faculdades na Direcção-Geral do instituto, com o objecto de conseguir uma maior axilidade nos seus procedimentos.
Por todo o anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Publicar a seguinte delegação de faculdades acordada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 29 de março de 2012:
1. Deléganse na Direcção-Geral as faculdades para:
– Acordar a contratação de todo o pessoal do instituto, incluído o pessoal de alta direcção, excepto o director geral do Igape.
– Resolver todos os procedimentos geridos pelo Igape de concessão, modificação ou denegação de subvenções e ajudas públicas e os procedimentos tramitados em concorrência competitiva, resolver também os arquivamentos dos expedientes pelas causas previstas na legislação vigente. Nesta delegação percebem-se incluídos os procedimentos resolvidos pelo presidente do Igape por delegação do Conselho de Direcção.
– Iniciar e resolver todos os procedimentos de não cumprimento incoados com respeito a subvenções e ajudas públicas geridas pelo Igape, incluídas as formalizadas mediante convénio de colaboração autorizado por Conselho de Direcção. Nesta delegação percebem-se incluídos os procedimentos iniciados pelo presidente do Igape por delegação do Conselho de Direcção.
– Rescindir os empresta-mos outorgados pelo Igape, quando a sociedade prestameira seja declarada em concurso de credores.
– Formalizar convénios de colaboração com outras entidades públicas ou privadas para o melhor cumprimento dos objectivos do Igape previamente autorizados pelo seu Conselho de Direcção.
– Iniciar e resolver todos os expedientes de contratação e formalizar e modificar os contratos com as adxudicatarias, incluída a realização de obras, assim como a realização de todo o tipo de negócios jurídicos de disposição sobre bens imóveis titularidade do Igape e a subscrición de cantos contratos de arrendamento de bens sejam precisos para o funcionamento do instituto.
– Formalizar contratos de abertura de contas correntes em entidades financeiras, depois de autorização da Conselharia de Fazenda.
– Acordar, de modo mancomunado com qualquer das pessoas titulares de uma direcção de área ou da Secretaria-Geral do Igape, actos de disposição contra as contas correntes aperturadas, autorizando para o estabelecimento de assinaturas suplentes.
– Designar os membros das Comissões de Valoração previstas nas bases reguladoras e nas convocações das ajudas e subvenções do instituto.
– Resolver as modificações nos orçamentos do instituto naqueles supostos não reservados à Conselharia de Fazenda, por proposta da Secretaria-Geral, por iniciativa própria ou do correspondente director de área.
– Autorizar todos os gastos que devam ser imputados aos orçamentos do instituto.
– Aprovar todas as operações de gestão de ingressos e as de natureza extraorzamentaria, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral.
– Ser a tesoureira e ordenadora de pagamentos. Nos casos de ausência, a pessoa titular da Direcção-Geral poderá habilitar expressamente a pessoa titular da Secretaria-Geral ou a qualquer das titulares das direcções de área para que a substituam nas suas faculdades.
– Formular as contas anuais do instituto previstas no Plano Geral de Contabilidade Pública dentro do primeiro trimestre do ano seguinte. Dentro do primeiro semestre do ano seguinte proceder-se-á a submeter à aprovação do Conselho de Direcção do instituto as contas anuais, acompanhadas do informe elaborado por auditor externo independente.
– Qualquer outra facultai decisoria ou de gestão não atribuída especificamente a outros órgãos do instituto.
2. Substituição.
Nos casos de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral, habilita-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para que substitua as faculdades delegadas no número 1 deste acordo, com a possibilidade de substituição pela sua vez por qualquer das pessoas titulares das direcções de área do Igape que a Secretaria-Geral designe expressamente.
3. Derrogación.
Ficam derrogadas, em canto contradigam a presente delegação, todas as anteriores delegações de faculdades aprovadas a favor da Presidência e da Direcção-Geral do Igape.
3. Vigorada.
Este acordo vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica