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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15010

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (300/2011).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 300/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Carmen Touceda Freire contra a empresa José Luis López Mella sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, com data de 19 de dezembro de 2011, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo integramente a demanda interposta por María dele Carmen Touceda Freire contra José Luis López Mella e Mesón Ventura e, em consequência, condeno a mercantil demandado a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.350,02 euros em conceito de dívida salarial reclamada, a quantidade de 3.320,89 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente e 6.409,84 euros em conceito de salários de tramitação.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o que abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante no indicado prazo.

Prevêem-se a empresa demandado de que para recorrer deverá acreditar que ingressou na conta de consignações deste julgado, o montante da condenação ou aval bancário solidário, e 150 euros em conceito de depósito, sem este requisito não será admitido a trâmite o recurso e ficará firme a sentença.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Luis López Mella, em paradeiro desconhecido, remeto este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2012.

A secretária judicial
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