Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 983/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Gómez Vázquez contra a empresa Lofi, C.B., Josefa Castro García e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Resolvo que estimo a demanda interposta por María Jesús Gómez Vázquez, devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata com data de 31 de outubro de 2011, e condeno as demandado Lofi, C.B., da que é comuneira Josefa Castro García a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir a candidata no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 1.540,50 euros e, em todo o caso, a abonar à trabalhadora os salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, em quantia de 31,60 euros diários. Deverá pôr em conhecimento do julgado no prazo antedito, se opta ou não pela readmisión. Impõem-se-lhe as custas processuais à demandado.
Procede a absolución do Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter nos casos legalmente previstos».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Lofi, C.B. e Josefa Castro García, expeço e assino este edito.
Lugo, 2 de abril de 2012.
O secretário judicial
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