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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (425/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela o 26 de setembro de 2011.

Em virtude do poder conferido pela Constituição e em nome do rei.

Amelia María Cortizo Moure, magistrada juíza substituta que serve no Julgado do Social número 3 desta cidade, ditou esta resolução no procedimento ordinário número 425/2011 que versa sobre reclamação de quantidade entre partes:

Candidato: Rodrigo Muñiz Rivadulla, representado pelo letrado Sr. Nouche Ferreira.

Demandado: a entidade Mayte Rial Muebles, S.L., que não comparece.

Servem de base a esta a resultancia fáctica com particular reflexo da premisa relevante, para os efeitos decisorios, e fundamentación jurídica que se vai desenvolver por continuação e conforme a ordem que segue:

Decido que, com estimação da demanda apresentada por Rodrigo Muñiz Rivadulla face à empresa Mayte Rial Muebles, S.L., devo condenar e condeno a esta entidade a que faça efectiva ao citado candidato a quantidade de 3.033,45 euros, pelos conceitos expressados na demanda.

A supracitada quantidade ver-se-á incrementada numa recarga de 10% por demora.

Advirto às partes que:

– Contra esta sentença podem anunciar recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por conduto deste Julgado do Social número 3, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença.

– Nesse momento deverão designar letrado ou escalonado social colexiado que se encarregará da sua defesa na tramitação do recurso que anuncia.

– Em caso que quem pretendera interpor recurso não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, deverá, no momento de anunciar o recurso e no prazo de cinco dias assinalado, consignar a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista na chave de expediente 5076 0000 65 0525 11; e que no momento de formalizar o recurso de suplicação, deverá juntar comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade de 150 euros, na conta deste órgão judicial, expediente 5076 0000 34 0425 11, aberta no Banco Espanhol de Crédito, com o número 0030-1846-42-0005001274, devendo fazer constar no campo observações a indicação de depósito para a interposição de recurso de suplicação.

Assim, por esta sentencia, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.

A secretária judicial