Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
«Sentença.
Em Santiago de Compostela o 26 de setembro de 2011.
Em virtude do poder conferido pela Constituição e em nome do rei.
Amelia María Cortizo Moure, magistrada juíza substituta que serve no Julgado do Social número 3 desta cidade, ditou esta resolução no procedimento ordinário número 425/2011 que versa sobre reclamação de quantidade entre partes:
Candidato: Rodrigo Muñiz Rivadulla, representado pelo letrado Sr. Nouche Ferreira.
Demandado: a entidade Mayte Rial Muebles, S.L., que não comparece.
Servem de base a esta a resultancia fáctica com particular reflexo da premisa relevante, para os efeitos decisorios, e fundamentación jurídica que se vai desenvolver por continuação e conforme a ordem que segue:
Decido que, com estimação da demanda apresentada por Rodrigo Muñiz Rivadulla face à empresa Mayte Rial Muebles, S.L., devo condenar e condeno a esta entidade a que faça efectiva ao citado candidato a quantidade de 3.033,45 euros, pelos conceitos expressados na demanda.
A supracitada quantidade ver-se-á incrementada numa recarga de 10% por demora.
Advirto às partes que:
– Contra esta sentença podem anunciar recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por conduto deste Julgado do Social número 3, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença.
– Nesse momento deverão designar letrado ou escalonado social colexiado que se encarregará da sua defesa na tramitação do recurso que anuncia.
– Em caso que quem pretendera interpor recurso não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, deverá, no momento de anunciar o recurso e no prazo de cinco dias assinalado, consignar a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista na chave de expediente 5076 0000 65 0525 11; e que no momento de formalizar o recurso de suplicação, deverá juntar comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade de 150 euros, na conta deste órgão judicial, expediente 5076 0000 34 0425 11, aberta no Banco Espanhol de Crédito, com o número 0030-1846-42-0005001274, devendo fazer constar no campo observações a indicação de depósito para a interposição de recurso de suplicação.
Assim, por esta sentencia, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.
A secretária judicial