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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 14933

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 115/2012, de 12 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada autonómica LU-130 a favor da Câmara municipal de Mondoñedo.

Segundo o previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei dispõe no artigo 54, em consonancia com o artigo único do Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, que as estradas autonómicas ou provinciais ou troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se lhes, entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois do acordo ou convénio entre as administrações implicadas.

A Xunta de Galicia, através da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Habitação, e a Câmara municipal de Mondoñedo assinaram um convénio de colaboração o dia 27 de julho de 2001 para levar a cabo a urbanização das ruas São Lucas e Julia Pardo.

Segundo o estabelecido no artigo 5 da Lei 4/1994, de estradas da Galiza, este convénio actua como acordo entre as partes.

Ao abeiro das previsões legais, a Subdirecção Geral de Planeamento e Programação dependente da Direcção-Geral de Infra-estruturas, emite relatório favorável sobre a mudança de titularidade da totalidade da estrada LU-130 de um comprimento total de 1,08 km.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de abril de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1.

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Mondoñedo, da totalidade da estrada LU-130, com um comprimento de 1,08 km.

Artigo 2.

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências, e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Mondoñedo deverá incorporar ao seu plano de estradas à via a que se refere este decreto.

Artigo 3.

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4.

Corresponde à Câmara municipal de Mondoñedo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira única.

Este decreto produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de abril de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas