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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 14967

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG núm. 144, de 28 de julho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

O tribunal nomeado pela Ordem de 13 de dezembro de 2011 (DOG n.º 241, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia 4 de maio de 2012, na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), sita na rua de Madrid, núms. 2-4 (As Fontiñas) em Santiago de Compostela, na sala de aulas 17, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais de que se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, excluir-se-ão os livros de consultas, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar se se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinarão a expulsión de o/a aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com calculadoras, telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

De se considerar oportuno, pôr-se-ão calculadoras estandarizadas à disposição dos opositores.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2012.

Xan Xosé Castro Dapena
Presidente do tribunal