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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 14968

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos.

Na sessão que teve lugar o dia 16 de abril de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de dezembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.2 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, para os dois sistemas de acesso.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/ as aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de diez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG n.º 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.1.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada no termo previstos no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2012.

Xan Xosé Castro Dapena
Presidente do tribunal