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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 85/2001).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: modificação I. Recuamento da L.M.T. e C.T. na estrada AC-141 (actual estrada AC-564).

Situação: câmara municipal de Cabanas.

Características técnicas: recuamento da L.M.T. aérea EUM-703 Cabanas-Eume (expediente 209/1997) a 15/20 kV, por reforma da estrada AC-141, no trecho entre o C.T. Cabanas (expediente 209/1997) e a derivada a Pía de Homem (expediente 51279), num comprimento de 0,071 km, consistente na substituição do apoio n.º 2 por outro de celosía e a instalação de um novo apoio n.º 3 na L.M.T.A. existente, mantendo a mesma traça, com motorista LA-110.

Reforma do C.T. existente não prefabricado Lavandeira (expediente 26980), alimentado de L.M.T.A. EUM-707, consistente na substituição do transformador por um novo de potência 160 kVA, e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV, instalação de autoválvulas, mudança de cabos de entrada, novo quadro de B.T., reparación de caseta de obra civil e instalação de um seccionador XS, no entroncamento da derivada na câmara municipal de Cabanas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha