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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14865

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 204/2007).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: L.M.T.S., C.T. e R.B.T. Muíños.

Situação: câmara municipal de Ribeira.

Características técnicas: linha eléctrica subterrânea em media tensão ao C.T. Muíños, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,543 km, com a origem na L.M.T.A. PMR-814 Corrubedo no apoio n.º 53/43, motorista R.H.Z.1 12/20 kV 3(1×240) Al, e final no C.T. Muíños (projectado).

Centro de transformação prefabricado com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 0,800 km, com a origem no C.T. Muíños (projectado), motorista tipo X.Z.1. Câmara municipal de Ribeira.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 23 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha