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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14626

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 1/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.

Denominação: L.M.T.S. e C.T.C. largo Praterías, n.º 2.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,078 km, com a origem e final na L.M.T.S. SCY-813, entre C.T. Praterías e o C.T. rua Nova, n.º 11, motorista tipo R.H.Z.1.-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al).

Centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 400 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V. Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE número 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE número 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha