Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Endereço social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.
Denominação: L.M.T.S., C.T. e C.S. lugar de Pereiro.
Situação: câmara municipal das Somozas.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea n.º 1, subestación As Somozas-C.S. As Somozas projectado, a 20 kV, com um comprimento de 1,701 km, com a origem em cela de linha existente na subestación das Somozas (expte. 125/06), motorista tipo R.H.Z.1.-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final em cela de linha no C.S. As Somozas projectado.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea n.º 2, subestación As Somozas-C.S. As Somozas projectado, a 20 kV, com um comprimento de 2,953 km, com a origem em cela de linha existente na subestación das Somozas (expte. 125/06), motorista tipo R.H.Z.1.-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final em celas de linha no C.S. As Somozas projectado, com a entrada/saída nos C.T. projectados, n.º 1 e n.º 2.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea C.S. As Somozas projectado L.M.T.A. existente SOM-802 (expte. 129/96), a 20 kV, com um comprimento de 0,083 km, com a origem em cela de linha telecontrolada no C.S. As Somozas projectado, motorista tipo R.H.Z.1.-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final na L.M.T.A. SOM-802, em apoio celosía existente (expte. 129/96).
Centros de transformação n.º 1 e n.º 2, com uma potência de 400 kVA c/u, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 kV.
Centro de seccionamento prefabricado lugar de Pereiro, 3L manobra exterior. Câmara municipal das Somozas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE número 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE número 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha