Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza; sobre autorização de instalações eléctricas, submete-se a informação pública, a solicitude da empresa Puentengasa Fontebecha, S.L., as instalações que a seguir se descrevem:
Título: Parque Eólico Fontevecha.
Solicitante: Puentengasa Fontebecha , S.L.
Domicílio social: estrada Estação s/n, Sigüeiro, 15888 Oroso.
Câmaras municipais afectadas: Caldas de Reis, Catoira e Valga.
Superfície afectada: 117,45 há.
– Situação: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de demarcação:
527625.9 |
4723187.3 |
525810.0 |
4725510.7 |
527227.3 |
4723154.1 |
526250.1 |
4725199.8 |
527187.9 |
4723627.2 |
526255.6 |
4725195.4 |
527083.0 |
4723920.0 |
526511.6 |
4724957.5 |
526909.9 |
4724149.9 |
526772.9 |
4724766.4 |
526531.1 |
4724447.6 |
527198.1 |
4724432.1 |
526256.4 |
4724648.5 |
527439.0 |
4724112.0 |
526000.6 |
4724886.4 |
527582.1 |
4723712.8 |
525579.3 |
4725184.0 |
As coordenadas dos aeroxeradores são:
FV1 |
525858 |
4725232 |
FV2 |
526127 |
4725042 |
FV3 |
526384 |
4724803 |
FV4 |
526652 |
4724607 |
FV5 |
527054 |
4724291 |
FV6 |
527261 |
4724016 |
FV7 |
527385 |
4723670 |
FV8 |
527410 |
4723370 |
– Características técnicas do parque eólico:
8 aeroxeradores, com uma potência nominal unitária de 3 MW.
Potência total instalada: 24 MW.
Produção neta anual estimada: 76.084,25 MWh/ano.
Orçamento total: 20.663.799,66 euros.
– Características técnicas da infra-estrutura eléctrica de geração, transformação e interconexión:
8 transformadores de 3.450 kVA instalados no interior do aeroxenerador com uma relação de transformação 0,65/20 kV.
Rede subterrânea de interconexión entre as máquinas existentes, a 20 kV.
– Objecto da informação pública:
Estudo ambiental.
Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução, declaração de utilidade pública das instalações que compreende o projecto do parque eólico.
A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.
Declaração da instalação como de regime especial de produção eléctrica.
– Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figuram no anexo que se insere com esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de direitos afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo que se insere com esta resolução, assim como das pessoas que sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados fossem omitidos, para que possam examinar o projecto e apresentar as alegações que considerem oportunas nesta chefatura territorial sita na avda. Fernández Ladreda n.° 43 de Pontevedra (36003), no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação desta resolução ou notificação individual.
Assim mesmo, o estudo ambiental correspondente às instalações do parque eólico poder-se-ão examinar nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra, câmaras municipais de Caldas de Reis, Catoira e Valga, e nesta chefatura territorial, e poder-se-ão apresentar ante ela quantas alegações se considerem dentro do mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.
Rematado o dito prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, remeter-se-ão à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem, tentada a notificação não se pudesse realizar.
Pontevedra, 8 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Afectados Parque Eólico Fontevecha
Proprietário |
Parcela |
Claques (m2) |
||||||||||||||||
Apelidos e nome |
Endereço |
N.º |
Câmara municipal |
Pol. |
Parc. |
Lugar |
Cultivo |
Pleno domínio |
Servidão de passagem |
Servidão de voo |
Outras |
|||||||
Via freguesia |
Câmara municipal |
C.P. |
Província |
Subestación eléctrica |
Zapata de aeroxerador |
Vias |
Gabia |
Plataforma de montagem |
Prot. eólica |
Oc. temporal |
||||||||
Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Di-mo Presidente: José Antonio Castiñeiras Catoira |
Caminho do Cruzeiro ao Carballoso n.º 18, Di-mo |
Catoira |
36612 |
Pontevedra |
1 |
Catoira |
Vários |
Vários |
Vários |
Misto |
- |
2.512,00 |
10.750,00 |
25.660,00 |
36.208,00 |
49.456,00 |
- |
- |
Desconhecido |
|
|
|
|
2 |
Catoira |
20 |
1 |
Alto de Confurco |
Misto |
- |
- |
290,00 |
290,00 |
- |
- |
- |
- |
Desconhecido |
|
|
|
|
3 |
Catoira |
20 |
2 |
Alto de Confurco |
Misto |
- |
- |
170,00 |
170,00 |
- |
- |
- |
- |
Santos Cerneira, Ramón |
Lg. de Raxoi, n.º 13 |
Valga |
36645 |
Pontevedra |
4 |
Catoira |
20 |
3 |
Alto de Confurco |
Misto |
- |
- |
250,00 |
250,00 |
- |
- |
- |
- |
Desconhecido |
|
|
|
|
5 |
Catoira |
20 |
6 |
Alto de Confurco |
Misto |
- |
- |
90,00 |
90,00 |
- |
- |
- |
- |
Desconhecido |
|
|
|
|
6 |
Catoira |
20 |
7 |
Alto de Confurco |
Misto |
- |
- |
55,00 |
55,00 |
- |
- |
- |
- |