Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:
Solicitante: Electra dele Jallas, S.A.
Domicílio social: pza. da Constituição, 17, 15270 Cee (A Corunha).
Denominação: L.M.T.S. ao C.S. de Tal de Abaixo-Seixal.
Situação: câmara municipal de Muros.
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, de 735 m de comprimento desde a L.M.T.A. ao C.T. Trás da Costa (expediente 50713), em motorista R.H.Z.1, até C.S. Tal de Abaixo-Seixal, objecto de outro projecto que instalará o cliente. Câmara municipal de Muros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha