Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Sucessores de Manuel Leira, S.L.
Domicílio social: Cardeita, 30, São Martiño de Porto, 15621 Cabanas.
Denominación: L.M.T., C.T. prefabricado de 630 kVA e R.B.T. no Pompal.
Situação: câmara municipal de Cabanas.
Características técnicas:
– Linha subterrânea de 15 kV, 299 m de comprimento, com a origem no C.T. As Modias (IN407A 2002/298) e final no C.T. projectado.
– C.T. prefabricado com uma potência de 630 kVA, relação de transformação de 15/0,40-0,23 kV.
– Rede de baixa tensão soterrada, com quatro circuitos de 693 metros de comprimento total.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 6 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha