Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização das instalações eléctricas que se descrevem:
Solicitante: Hidroeléctrica de Silleda, S.L.
Domicílio social: avda. do Parque n.º 11, 36540 Silleda.
Denominação: L.M.T.S., C.T. Vilanova a L.M.T.A. Calçada, Margaride.
Situação: Silleda.
Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista R.H.Z. de 1.000 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Vilanova e final no apoio projectado C3000/18 na L.M.T. aérea Calçada em Margaride, Silleda.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, edifício administrativo avda. Fernández Ladreda 43, 5.º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Pontevedra, 14 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra