Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização das instalações eléctricas que se descrevem:
Solicitante: Hidroeléctrica de Silleda, S.L.
Domicílio social: avda. do Parque n.º 11, 36540 Silleda.
Denominação: L.M.T.S., C.D. Requeixo a C.T. Igreja-Cervaña.
Situação: Silleda.
Descrições técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista R.H.Z. de 480 metros de comprimento, com origem no centro de distribuição de Requeixo e final no centro de transformação Igreja-Cervaña. A instalação está situada na zona de Requeixo, Cervaña, Silleda.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, edifício administrativo avda. Fernández Ladreda 43, 5.º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Pontevedra, 14 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra