Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Páx. 14135

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 111/2012, de 8 de março, pelo que se acorda a transacção com Brenntag Química, S.A.U. e Chartis Europe, S.A., em relação com a acção civil da Xunta de Galicia derivada do sinistro acaecido o 1 de setembro de 2006 nas instalações de Brenntag Química, S.A.U., em Caldas de Reis.

O dia 1 de setembro de 2006 produziu-se uma explosão no interior das instalações da entidade Brenntag Química, S.A. (em adiante Brenntag), situadas na estrada nacional N-640, margem esquerda da dita via em sentido Vilagarcía de Arousa, nas imediações do rio Umia, na câmara municipal de Caldas de Reis. Como consequência dessa explosão, produziu-se uma vertedura dos produtos que existiam em tais instalações ao rio Umia que requereu de uma série de actuações da Xunta de Galicia.

Para o esclarecimento desse feitos desde o ponto de vista penal abriram-se as diligências prévias 577/2006 no Julgado de Instrução número 2 de Caldas de Reis. Em tais diligências compareceu a Xunta de Galicia para os efeitos do exercício das acções penais e civis.

Mediante o auto desse julgado instrutor de 17 de março de 2011 decretou-se a abertura de julgamento oral contra três empregados de Brenntag por delito contra os recursos naturais e o ambiente, cometidos por omissão ou imprudência grave. Consta também no processo que a aseguradora de Brenntag é Chartis Europe, S.A.

Uma vez aberto o julgamento oral, as diferentes partes apresentaram os seus escritos, de defesa ou acusação, segundo correspondeu. No caso da Xunta de Galicia apresentou-se escrito de acusação onde se exerce a acção penal e a civil, em conceito de custos de actuação e ecológicos, com base na cuantificación no seu dia remetida pela Xunta de Galicia aos autos.

O julgamento oral foi repartido ao Julgado do Penal número 1 de Pontevedra, P.A 206/11.

O 5 de março de 2012 apresenta-se escrito de Chartis Europe, S.A. e Brenntag Química, S.A.U. de 2 de março de 2012, com uma proposta de indemnização e, de ser aceite, a ulterior renúncia pela Xunta de Galicia ao exercício das acções civis derivadas do evento descrito.

Depois da análise da proposta de transacção efectuada, a Xunta de Galicia considera, trás os informes elaborados, mais adequada ao interesse público uma solução extrajudicial, para o qual é preciso formalizar um acordo de transacção.

Sobre a oportunidade da transacção, pelas razões que se dão para a sua adopção, emitiu relatório em sentido favorável a Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, através da Secretaria-Geral Técnica e da Direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Pelo exposto, as partes estão com a vontade de chegar a esta solução extrajudicial no sentido da proposta efectuada, que implica, em síntese, o aboação, por parte de Brenntag Química, S.A.U. e Chartis Europe, S.A., de uma indemnização em conceito de responsabilidade civil reclamada no procedimento penal aludido e a desistência por parte da Xunta de Galicia das acções civis que puderem corresponder-lhe como consequência do sinistro ocorrido face a estas entidades, mas sem afectar o exercício da acção penal da Xunta de Galicia no referido procedimento abreviado.

De conformidade com o disposto no artigo 22.1.º da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, a transacção requer decreto do Conselho da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sobre a que emitiu relatório a Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia e que foi fiscalizada pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de março de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1. Transacção.

Autorizar a transacção com a empresa Brenntag Química, S.A.U. e Chartis Europe, S.A. nos seguintes termos:

1.º Brenntag Química, S.A.U. e Chartis Europe, S.A. procederão, em conceito da responsabilidade civil reclamada pela Xunta de Galicia no Julgado do Penal número 1 de Pontevedra, P.A 206/11, ao aboação de uma indemnização consistente no pagamento da quantidade de cinco milhões quinhentos mil euros (5.500.000 euros) à Xunta de Galicia, assim como ao aboação do projecto denominado Migranet, desenvolto pela Estação de Hidrobioloxía Barragem do Com para o desenvolvimento do plano de trabalho de diagnoses e o seguimento da recuperação do rio Umia desde o 1 de janeiro de 2013 ao 31 de dezembro de 2017. Neste plano de trabalho, as mercantis assinantes não terão nenhuma intervenção e dos seus resultados não derivará nenhuma responsabilidade para elas.

2.º Uma vez cumpridos os compromissos recolhidos no ponto anterior, a Xunta de Galicia procederá a renunciar às acções civis exercidas no procedimento abreviado número 206/11 citado, assim como ao exercício de qualquer outra acção civil que puder corresponder-lhe face à arguidas no processo penal de referência, Brenntag Química, S.A.U. e Chartis Europe S.A., como consequência do sinistro ocorrido o 1 de setembro de 2006 nas instalações desta entidade.

Artigo 2. Habilitação.

Autoriza-se a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, através da Secretaria-Geral Técnica, para a assinatura dos documentos e a realização dos actos precisos para formalizar a transacção autorizada neste decreto.

Santiago de Compostela, oito de março de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas