Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 3 de novembro de 2011, pronunciou a sentença n.º 1039/2011, ditada no procedimento ordinário n.º 4752/2007, interposto por María Ramos Quintas, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por María Ramos Quintas contra as ordens do 3.10.2007 e do 1.9.2008, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes sobre, respectivamente, aprovação definitiva parcial e aprovação definitiva do Plano Geral de Ordenação Autárquica de Santiago de Compostela, e anulamos, por ser contrário a direito, o artigo 150 do plano aprovado no que se refere ao polígono P-11 Castiñeiriño, ao tempo que declaramos que os prédios que se indicam no feito primeiro da demanda devem ser classificadas como solo urbano consolidado. Não se faz imposição de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2012.
M.ª Encarnación Díaz Rivas
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo