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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14041

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (135/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 135/2009, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, catorze de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 135/2009 seguidos por instância de Isabel Mallo Ramos, Lourdes María Couto Varela e Miriam María García Pombo, representadas pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Tenascar, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Isabel Mallo Ramos, Lourdes María Couto Varela e Miriam María García Pombo, representadas pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Tenascar, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar a Isabel Mallo Ramos a quantidade de 5.343,46 euros, a Lourdes María Couto Varela a quantidade de 5.562,66 euros e a Miriam María García Pombo a quantidade de 2.400,35 euros, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tenascar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de março de 2012.

A secretária judicial